Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais
Publicado: 23/11/2017 - 10:53
Última modificação: 27/09/2024 - 09:56
De acordo com o Regimento Geral da UFU:
Art. 71. A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas de cada curso de graduação, com suas habilitações, serão atribuições de um Colegiado, que terá as seguintes competências, no âmbito de seu curso:
I. cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
II. estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;
III. elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas;
IV. manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais;
V. propor convênios, normas, procedimentos e ações;
VI. estabelecer normas internas de funcionamento do curso;
VII. aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;
VIII. promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso;
IX. orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso;
X. deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;
XI. deliberar sobre transferências ex officio;
XII. aprovar o horário de aulas;
XIII. aprovar o Relatório Anual de Atividades;
e XIV. outras competências definidas pelo Regimento Interno da Unidade.
Art. 72. Compõem os Colegiados de curso:
I. o Coordenador de Curso, como seu Presidente;
II. quatro representantes do corpo docente do curso, eleitos pelos seus pares, na forma que dispuser o Regimento Interno da Unidade;
e III. um representante discente do curso, eleito pelos seus pares, na forma que dispuser o Regimento Interno da Unidade.
Parágrafo único. Na ausência eventual do Coordenador de Curso, a presidência será exercida pelo membro do colegiado que, entre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.
Representante Discente - Giovanna Oliveira Marqueti