A diretora do Instituto de Ciências Sociais (Incis) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção IV do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo IV, Seção I do Regimento Interno do Incis, e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Insti