Critérios de avaliação
Publicado: 26/09/2018 - 10:23
Última modificação: 05/06/2024 - 09:43
DA AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
Art. 141. Será garantida a realização de, ao menos, uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem ao estudante que não obtiver o rendimento mínimo para aprovação e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no componente curricular.
§ 1º Os planos de ensino devem prever atividade(s) avaliativa(s) de recuperação de aprendizagem.
§ 2º Não cabe avaliação de recuperação aprendizagem em Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório, Atividades Complementares e Atividades Curriculares de Extensão.
§ 3º O Colegiado de Curso poderá aprovar normas complementares que disciplinem a avaliação de recuperação considerado o previsto sobre avaliação da aprendizagem no Projeto Pedagógico do Curso. (Incluído pela Resolução CONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022)
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